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Governo
01-09-2026
Fonte: CIPRA
DESPACHO PRESIDENCIAL
Executivo investe cerca de 300 milhões de euros em infra-estruturas do ensino superior
<p>O Executivo autorizou despesas de cerca de 300 milhões de euros para a concepção, construção e apetrechamento de infra-estruturas académicas da Universidade de Luanda e dos institutos de Ciências da Educação do Sumbe e de Cabinda.</p><p>As despesas abrangem a construção de um Complexo Administrativo destinado ao Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES) e do Centro Social do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.</p><p>A decisão consta do Despacho Presidencial n.º 339/26, de 27 de Agosto, que autoriza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a adjudicação dos respectivos contratos de empreitadas de obras públicas.</p><p>Segundo o despacho, a autorização decorre da necessidade de dotar as instituições de ensino superior públicas de valências e infra-estruturas para melhor prossecução da sua missão e, consequentemente, contribuir para o desenvolvimento social, económico, cultural, tecnológico e científico do País.</p><p>Do montante global autorizado, 141,54 milhões de euros serão destinados à concepção, construção e apetrechamento das infra-estruturas académicas para albergar a Universidade de Luanda, na Província de Luanda.</p><p>Para o Instituto de Ciências da Educação do Sumbe, na Província do Cuanza-Sul, está previsto um investimento de 65,28 milhões de euros. Já para o Instituto de Ciências da Educação de Cabinda, na Província de Cabinda, o despacho fixa uma despesa de 66,45 milhões de euros também para a concepção, construção e apetrechamento das infra-estruturas académicas.</p><p>O Complexo Administrativo destinado a albergar o INAAREES e o Centro Social do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, ambos na Província de Luanda, representa uma despesa de 22,98 milhões de euros.</p><p>O Presidente da República delegou competência ao ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, com faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito dos referidos procedimentos, incluíndo a celebração e assinatura dos contratos.</p>