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Governo
13-03-2025
Fonte: CIPRA
BARRA DO DANDE
Autorizado concurso público para electrificação da região
<p>O Ministério da Energia e Águas vai realizar um concurso público para a adjudicação dos contratos das empreitadas de obras públicas e de fiscalização para a electrificação da Região da Barra do Dande, na província do Bengo.</p><p>A abertura do concurso público foi autorizada pelo Presidente da República, João Lourenço, através do Despacho Presidencial n.º83/25 de 27 de Fevereiro, com vista a implementação de vários projectos de cariz económico, incluindo turístico e habitacional, para tornar a região num marco para o turismo nacional e para o surgimento e desenvolvimento de indústrias locais.</p><p>De acordo com o Despacho, a conclusão destas obras, enquadradas no Programa de Desenvolvimento da Região da Barra do Dande, vai permitir o fornecimento de serviços públicos de energia eléctrica, expansão da infra-estrutura actual e maior disponibilidade de acessos aos superficiários, incluindo os bairros e urbanizações já implantadas.</p><p>O ministro da Energia e Águas, com a faculdade de subdelegar, é responsável pela aprovação das peças do procedimento, criação da Comissão de Avaliação das Propostas do Concurso Público e verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido concurso.</p><p>Foi igualmente autorizada a inscrição do projecto no Programa de Investimento Público/Orçamento Geral do Estado 2025, cabendo ao ao Ministério das Finanças assegurar os recursos financeiros necessários à implementação.</p><p>A província do Bengo abriga o maior armazenamento de produtos derivados do petróleo do país – o Terminal Oceânico da Barra do Dande (TOBD)-, inaugurado pelo Presidente da República no dia 10 de Fevereiro deste ano.</p><p>Nesta fase inicial, o TOBD dispõe de 16 tanques com uma capacidade total de armazenamento de 582 mil metros cúbicos de combustíveis, sendo 320 mil metros cúbicos de gasóleo, 160 mil metros cúbicos de gasolina e 120 mil metros cúbicos de gás de cozinha.</p>