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Governo
05-10-2023
Fonte: CIPRA
SITUAÇÃO LEGAL
Estado faz inventariação de imóveis do domínio privado
<p>Os bens imóveis do domínio privado do Estado serão inventariados, para identificação da sua disponibilidade, localização e situação legal, bem como avaliação das suas condições e viabilidade de utilização para fins de interesse público.</p><p>Para o efeito, através do Despacho Presidencial n.º231/23, de 2 de Outubro, o Titular do Poder Executivo, João Lourenço, autorizou os Órgãos da Administração Directa e Indirecta do Estado a realizarem o levantamento, registo e inventariação dos referidos bens, mediante o preenchimento de um mapa.</p><p>No prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente diploma, os órgãos envolvidos nesse processo devem remeter à ministra das Finanças o catálogo actualizado de todos os imóveis que integram o seu património ou se encontrem sob sua gestão, independentemente das condições dos mesmos.</p><p>Na realização do levantamento, essas entidades devem apresentar a informação objectiva da situação dos imóveis, considerando as instruções do mapa, e incluir apenas os bens que não se encontrem afectos a fins de interesse público.</p>