Portal Oficial do Governo de Angola
Menu mobile
Presidência
Presidente
Vice-Presidente
Ministros de Estado
Gabinete do Presidente
Inspecção Geral da Administração do Estado
Governo
Ministros
Conselho de Ministro
Governadores Provinciais
Programas de Acção Governativa
Angola
Dados sobre o país
Coordenadas geográficas
Símbolos nacionais
Províncias
Mapa
Clima
Flora
Fauna
Rios
Recursos minerais
Símbolos dos minerais
Mapas de localização
Turismo
Notícias
Discursos
Documentos
Constituição
Legislação
Publicações
Formulários
Decreto
presidenciais
OGE
Despachos
Comunicados
Todos
PT
EN
FR
ES
Notícias
Visualização
Governo
14-03-2023
Fonte: CIPRA
DECRETO PRESIDENCIAL
Diploma sobre incentivos para funcionários públicos entra em vigor
<p>O diploma que estabelece incentivos para funcionários públicos e agentes administrativos que trabalham nos órgãos e serviços da administração local do Estado entrou em vigor, por via do Decreto Presidencial n.° 67/23, de 7 de Março do corrente ano.</p><p>Aprovada em Fevereiro último pelo Conselho de Ministros, a medida visa motivar os funcionários e agentes administrativos que trabalham em áreas de difícil acesso e isoladas, para garantir o crescimento e desenvolvimento do país.</p><p><br>O diploma aplica-se a funcionários públicos e agentes administrativos vinculados aos municípios com estrutura orgânica dos tipos C e D, nos termos da legislação específica sobre a classificação dos municípios, sendo que competirá aos Ministérios da Administração do Território e das Finanças aprovar, anualmente, por acto normativo, os municípios susceptíveis de beneficiarem dos incentivos.</p><p><br>Os abrangidos pelo presente diploma têm direito a incentivos pecuniários, profissionais e sociais, nomeadamente subsídios de isolamento, instalação e de renda de casa, destinados a recompensar os funcionários e agentes administrativos que prestam serviços em localidades de difícil acesso e consideradas isoladas.</p><p><br>Conforme o diploma, o subsídio de isolamento ficou determinado em 30 por cento do salário base, o de instalação será de 50 por cento, pago como uma única prestação, enquanto o de renda de casa será de 30 por cento do salário base, para funcionários que não residem na área em que trabalham.</p><p><br>Os incentivos sociais atribuídos pelo Estado garantem a preferência na mobilidade do cônjuge ou unido de facto e acesso à habitação e outros benefícios sociais, desde que os funcionários públicos e agentes administrativos abrangidos reúnam os requisitos estabelecidos para o efeito.</p><p><br>O documento refere ainda que os incentivos deixam de ser atribuídos ao funcionário ou agente administrativo nos casos em que se verifique a cessação da relação jurídica laboral no respectivo município, ou ainda, em caso de transferência, destacamento ou permuta para as localidades não abrangidas no presente diploma.</p><p><br>A entidade pública responsável pela inspecção da Administração do Estado, ao nível do município, deverá realizar inspecções, investigações, inquéritos e outras acções necessárias para garantir a efectividade do diploma.</p>