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Governo
14-02-2024
Fonte: CIPRA
BIODIVERSIDADE
Regulamento define estratégias de financiamento para Áreas de Conservação Ambiental
<p>As Áreas de Conservação Ambiental serão financiadas por dotações do Orçamento Geral do Estado (OGE), multas por infrações, taxas, emolumentos, receitas de concessões ecoturísticas, doações e fundos provenientes de acordos de cooperação para a conservação da diversidade biológica.</p><p>A iniciativa está plasmada no regulamento recém-aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 50/24, para atender às disposições estipuladas pela Lei n.º 8/20, de 16 de Abril.</p><p>No que diz respeito às taxas, os valores serão determinados por despacho ministerial conjunto entre os ministérios do Ambiente e das Finanças.</p><p>As taxas anuais devem ser pagas entre 10 de Janeiro e 25 de Fevereiro, com a receita destinada à Conta Única do Tesouro, para gestão da Área de Conservação Ambiental e apoio a projectos sociais em comunidades locais.</p><p>No contexto das coimas, as penalidades aplicáveis por infracção à Lei nº 8/20, de 16 de Abril, e ao presente regulamento devem ser pagas em moeda nacional, dentro de um prazo máximo de 30 dias, a contar da data da notificação.</p><p>As receitas provenientes das coimas estabelecidas neste diploma são alocadas 40 por cento a favor da Conta Única do Tesouro, 20 por cento para o órgão competente no âmbito da sua autonomia financeira, 30 por cento para a gestão da respectiva Área de Conservação Ambiental e 10 por cento para apoiar projectos sociais junto das comunidades locais.<br><br>O regulamento estabelece a obrigação de cada Área de Conservação Ambiental adoptar um símbolo representativo de uma espécie emblemática do seu habitat, de forma a promover a identificação e divulgação dessas áreas.</p><p>Essas medidas reforçam o compromisso de Angola com a gestão responsável das Áreas de Conservação Ambiental, em promover a conservação da biodiversidade e a sustentabilidade ambiental em todo o país.</p><p>O regulamento tem o propósito de salvaguardar a diversidade biológica para as gerações actuais e futuras, assim como implementar medidas de gestão de ecosistemas e espécies em todo território nacional.</p>