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Governo
12-12-2023
Fonte: CIPRA
PUBLICADO DECRETO PRESIDENCIAL
Agenda Nacional para o Emprego começou a ser implementada
<p>A Agenda Nacional para o Emprego já começou a ser implementada, oficialmente, com a sua aprovação em Decreto Presidencial n.º 226/23 de 5 de Dezembro.</p><p>O instrumento resulta da necessidade de se estabelecer linhas orientadoras para a actuação dos diferentes actores públicos e privados no domínio do fomento ao emprego, com o objectivo de reduzir a taxa de desemprego na economia.</p><p>Todas as entidades públicas e privadas devem cooperar na implementação da Agenda Nacional para o Emprego e disponibilizar regularmente todas as informações sobre as iniciativas que têm impacto no mercado de trabalho, nos termos legais e nos limites da sua competência.</p><p>As entidades públicas e privadas devem, também, reportar ao Departamento Ministerial, responsável pelo sector do Trabalho, as informações sobre a previsão dos empregos referentes às suas iniciativas e projectos.</p><p>Devem, igualmente, prestar informações sobre os empregos gerados efectivamente na execução dos referidos projectos.</p><p>Ao Departamento Ministerial responsável pelo sector do Trabalho compete a criação de condições técnicas para a recolha, tratamento e a divulgação dos dados que permitam avaliar regularmente a eficácia da Agenda Nacional para o Emprego.</p><p>A implementação da Agenda Nacional para o Emprego é monitorizada pela Equipa Económica que, semestralmente, deve reportar à Comissão Económica os resultados alcançados, sob proposta do departamento ministerial responsável pelo sector do trabalho, nos termos do Decreto Presidencial n.º 186/23 de 14 de Setembro.</p>