Portal Oficial do Governo de Angola
Menu mobile
Presidência
Presidente
Vice-Presidente
Ministros de Estado
Gabinete do Presidente
Inspecção Geral da Administração do Estado
Governo
Ministros
Conselho de Ministro
Governadores Provinciais
Programas de Acção Governativa
Angola
Dados sobre o país
Coordenadas geográficas
Símbolos nacionais
Províncias
Mapa
Clima
Flora
Fauna
Rios
Recursos minerais
Símbolos dos minerais
Mapas de localização
Turismo
Notícias
Discursos
Documentos
Constituição
Legislação
Publicações
Formulários
Decreto
presidenciais
OGE
Despachos
Comunicados
Todos
PT
EN
FR
ES
Notícias
Visualização
Governo
23-10-2023
Fonte: CIPRA
ESTRADA NACIONAL 120
Autorizada despesa para construção do Troço Cuima–Chipindo
<p>O Executivo vai investir mais de 60 milhões de euros para a construção da Estrada Nacional (EN) 120, Troço Cuima (desvio do Gove) – Chipindo, incluindo pontes, nas províncias do Huambo e da Huíla.</p><p>A adjudicação dos contratos para a execução das obras, resulta do Despacho Presidencial n.º 252/23 de 20 de Outubro, que autoriza a realização da despesa e formaliza a abertura do procedimento de contratação simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo.</p><p>Para a fiscalização da empreitada de obras foi autorizada a despesa no valor global de 1.5 milhões de kwanzas.</p><p>Com extensão de 56 quilómetros, o troço Cuima–Chipindo, nas províncias do Huambo e Huíla, é caracterizada por longa extensão de terra batida, com a circulação rodoviária feita de maneira deficiente e insegura para os utentes da via.</p><p>Segundo o diploma, a construção do referido troço é de extrema importância porque constitui um elo entre as duas províncias, sendo um ponto estratégico para o desenvolvimento socio-económico da região centro/sul do país.</p><p>Ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos contratos.</p><p>O Despacho Presidencial autoriza, também, o Ministério das Finanças a proceder à inscrição da despesa no Programa de Investimentos Público inserido no OGE 2023 e a assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos projectos.</p>