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Governo
26-07-2023
Fonte: CIPRA
CONSELHO DE MINISTROS
Diploma que altera Código do IVA é remetido à Assembleia Nacional
<p>A Proposta de Lei que altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) foi apreciado esta quarta-feira, 26 de Julho, pelo Conselho de Ministros, durante a 6.ª Sessão Ordinária, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, no Palácio Presidencial, em Luanda.<br><br>Ao diploma, a ser será remetido à Assembleia Nacional, foram introduzidos ajustes, entre as quais a redução para sete por cento da taxa de IVA dos bens alimentares até agora tributados a 14 por cento. <br><br>O mesmo diploma prevê ainda o alargamento do âmbito de aplicação do regime simplificado para abarcar as operações isentas e eliminar a aplicação dos sete por cento do Imposto de Selo, bem como a clarificação de algumas isenções referentes aos bens médicos, livros, operações assimiladas, regime especial aduaneiro e as que decorrem de acordos internacionais.<br><br>Outros ajustes feitos ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) visam conferir maior flexibilidade, eficiência e justiça a este imposto, tanto para os contribuintes, no processo de liquidação, declaração, pagamento e reembolso dos créditos do IVA, quanto para a Administração Tributária, no âmbito do controlo e fiscalização do imposto.<br><br>Em declarações à imprensa, a ministra das Finanças, Vera Daves, explicou que os bens alimentares que vinham sendo tributados a cinco por cento vão continuar com a mesma taxa, enquanto os de 14 por cento passam a ser taxados a sete por cento, conforme a Proposta de Lei que segue para a Assembleia Nacional para discussão e aprovação.<br><br>Sobre o alargamento do prazo da dedução do IVA, Vera Daves esclareceu que os contribuintes passam a ter a possibilidade de exercer o direito da dedução até 12 meses. Antes tinham menos tempo para fazer e agora podem fazê-lo até 12 meses, a contar da data de emissão do documento em que se pagou o imposto.<br><br>“Estamos a largar a percentagem de dedução do regime simplificado de sete para dez por cento, sem aplicação das exclusões ao direito à dedução. Estamos também a largar o âmbito da aplicação do regime simplificado para abarcar também as operações isentas e eliminar a aplicação dos sete por cento do Imposto de Selo, de modo que o que fizemos, para além dessa medida principal de redução da taxa do IVA junto dos bens alimentares, é concentrar no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado num conjunto de normas que estavam dispersas. Umas na Lei do OGE e outras no regime especial aduaneiro portuário de transmissão de bens para a província de Cabinda”, clarificou.<br><br>Além disso, a ministra das Finanças disse que o objectivo foi “trazer aqui algum desagravamento, como foi neste caso do Imposto do Selo, dando mais tempo também para a dedução do imposto”, com vista a tornar a vida do contribuinte mais fácil e mais flexível a gestão da relação entre o contribuinte e a Administração Geral Tributária.</p>