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Governo
08-11-2022
Fonte: CIPRA
PROPOSTA DE LEI DA AMNISTIA
Crimes com penas até 10 anos podem ser perdoados
<p>O Executivo vai amnistiar todos os crimes comuns com penas de prisão até 10 anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período entre 12 de Novembro de 2015 a 11 de Novembro de 2022. </p><p>A Proposta de Lei da Amnistia, de iniciativa do Presidente da República, foi aprovada hoje, 8 de Novembro, na segunda Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, no Palácio Presidencial. </p><p>O diploma, a ser remetido à Assembleia Nacional, propõe igualmente amnistia aos crimes militares puníveis com penas de prisão até 10 anos, com excepção dos crimes dolosos, cometidos com violência e dos quais tenha resultado em morte. </p><p>O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, explicou à imprensa, no final da reunião, que a lei prevê um perdão genérico aos agentes dos crimes que não tenham sido abrangidos pela amnistia, que vai até um quarto da pena aplicada a estes cidadãos. </p><p>A Proposta de Lei da Amnistia não abrange os crimes gravosos ligados ao tráfico de pessoas e de substâncias psicotrópicas, assim como os crimes de tráfico de pessoas, incluindo para fins sexuais, tráfico de armas e munições de guerra, crimes sexuais cometidos contra menores ou que tenham sido praticados por meio de agressão sexual.</p><p>“Não estão previstos nesta amnistia, os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas que tenha resultado em morte ou quando tenha sido usada arma de fogo, os crimes violentos, e todos os crimes que compreendam tráfico de drogas e que tenham uma abrangência maior ”, explicou o ministro. </p><p>De acordo com o ministro Marcy Lopes, não serão ainda amnistiados os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal, crimes de peculato, de corrupção e de branqueamento de capitais, crimes ambientais e os que que resultam em vandalização, destruição ou privação dos bens públicos, crimes contra a segurança do Estado, que não admitem liberdade condicional nos termos da lei, crimes de incitação à desordem pública, à sublevação popular e ao golpe de Estado, e os crimes imprescritíveis nos termos da Constituição e da Lei. </p><p>A Proposta de Lei da Amnistia não cobre também os crimes patrimoniais, cujos danos não tenham sido reparados.</p><p>“Os bens que tenham sido apreendidos em processos-crime, que são agora amnistiados, eles são declarados perdidos a favor do Estado. A excepção é que, se estes bens forem titulados ou propriedade de um terceiro, estes bens não se perdem a favor do Estado. Devem ser restituídos ao seu normal e comum titular”, acrescentou. </p><p>Na sessão extraordinária do Conselho de Ministros, foram aprovados igualmente os estatutos orgânicos dos ministérios das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, da Agricultura e Florestas, das Pescas e Recursos Marinhos, da Cultura e Turismo e do Ministério do Ambiente. </p><p>Com os novos estatutos orgânicos, estes departamentos ministeriais vão ajustar a sua organização e funcionamento ao Regime de Organização dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, bem como ter uma estrutura orgânica e funcional que lhes permita desenvolver com maior eficiência e eficácia a sua actividade.</p>