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Governo
03-12-2025
Fonte: CIPRA
USO DE MINAS ANTI-PESSOAL
Angola pede prorrogação do prazo para cumprimento de obrigações da Convenção de Otawa
<p>O país tornou efectivo o seu terceiro pedido de prorrogação do prazo para o cumprimento até 2030 das obrigações estabelecidas no Artigo 5.º da Convenção de Otawa sobre a Proibição do Uso de Minas Anti-pessoal.</p><p>O pedido foi apresentado na segunda-feira, em Genebra, durante a 22.ª Reunião dos Estados Partes da Convenção, que decorre de 1 a 5 de Dezembro, no Palácio das Nações Unidas, sob a presidência da embaixadora do Japão junto da ONU-Genebra.</p><p>A delegação angolana presente na reunião é chefiada pelo brigadeiro Leonardo Sapalo, director-geral da Agência Nacional de Acção Contra Minas (ANAM) e integra a embaixadora Ana Maria de Oliveira, representante Permanente de Angola junto da ONU e outras organizações internacionais em Genebra, além de técnicos seniores da ANAM e diplomatas da Missão Permanente especializados em matérias de desarmamento.</p><p>O encontro tem como objectivo avaliar o progresso global dos programas de desminagem e analisar as solicitações de extensão de prazo apresentadas por vários países.</p><p>O prazo vigente para Angola, que teve início a 1 de Janeiro de 2018, termina a 31 de Dezembro de 2025. A extensão solicitada foi justificada com base no programa técnico apresentado em Março deste ano ao Comité de Implementação do Artigo 5.º e partilhado com os Estados Partes e organizações internacionais e não-governamentais dedicadas ao combate às minas anti-pessoal.</p><p>De acordo com a ANAM, o plano de trabalho para dar cumprimento à nova extensão está alinhado com o Plano de Desenvolvimento Nacional (2023-2027), o Plano Estratégico Nacional de Acção Contra Minas (2026-2030) e o Plano de Acção de Siem Reap – Angker (2025-2029).</p>