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Governo
20-07-2022
Fonte: CIPRA
PROJECTO SIMPLIFICA
Título Único do Veículo Automóvel emitido dentro de 60 dias
<p>Dentro de dois meses, começam a ser emitidos os primeiros títulos únicos do veículo automóvel, no âmbito da simplificação de procedimentos da administração pública para a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.</p><p>A informação saiu da VI reunião ordinária da Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, realizada esta segunda-feira, 18 de Julho, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, no Palácio Presidencial.</p><p>Com esta medida ficam assim unificados num só documento o Livrete e o título de propriedade automóvel.</p><p>“As condições estão criadas para que aproximadamente nos próximos 60 dias comecem já a ser emitidos os primeiros títulos único de veículos, considerando os trabalhos técnicos e operacionais que foram realizados em torno desta matéria”, informou o Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete, em declarações à imprensa.</p><p>Na reunião, a Comissão Interministerial para a Reforma do Estado aprovou o Relatório de Progresso sobre a Execução do SIMPLIFICA 1.0, que registou um nível de execução na ordem de 78 por cento.</p><p>De acordo os resultados, foi possível desburocratizar cerca de 25 actos administrativos e 73 medidas em diversos sectores de actividade, que permitiu a redução dos custos, maior celeridade dos prazos para a emissão, aumento do período de validade, eliminação de documentos e de formalidades que se revelavam dispensáveis.</p><p>Face aos resultados, a Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, aprovou, na mesma reunião, a implementação da segunda fase do projecto, designado SIMPLIFICA 2.0 que congrega 26 actos e 89 medidas concretas que, em sede do processo de desburocratização, devem ser suprimidos, integrados ou modificados.</p><p>Pedro Fiete fez saber que a segunda fase o projecto vai abranger a homologação de diplomas de estudos do ensino superior no Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES), que funciona hoje como um requisito de validade dos certificados de títulos e graus académicos.</p><p>“Significa que deixa de ser obrigação do cidadão solicitar ao INAAREES, quer por via física, quer por via virtual, este documento, sendo que a homologação será feita no quadro do contacto institucional que deve existir entre as instituições do ensino superior e o INAAREES”, frisou.</p><p>Segundo o secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, outra medida a ser tomada é a instituição do Alvará Único Comercial.</p><p>“Hoje, como sabemos, ele tem o período de validade de cinco anos e com esta medida ele passa a ser vitalício, o que significa que o agente económico já não terá necessidade de renovar o Alvará Comercial”, explicou, dando a conhecer que se unificou o Alvará Comercial e o Alvará de Serviços Mercantis, passando agora a ser apenas um documento.</p><p>Segundo o secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, o Alvará de Licença Industrial também será um documento de validade vitalícia e vai ser ainda alargado para 10 anos o prazo do Alvará para o exercício de actividades de restauração.</p><p>Outra medida de realce é o deferimento tácito da licença ambiental, nas circunstâncias em que o órgão competente não responda num período superior a 30 dias. “O órgão licenciador pode, havendo resultado positivo do estudo de impacto ambiental, emitir a favor do agente económico o Alvará de Licença Industrial”, esclareceu, Pedro Fiete.</p><p>O Executivo também prevê a instituição da Licença Única de Intervenção Urbanística, documento que vai reduzir e unificar um total de cinco licenças de obras actualmente exigidas.</p><p>“Com esta licença única de intervenção urbanística, o particular num só documento terá o direito de edificar a obra, de colocar tapume, de vedar, de fazer demolições e de recolher escombros sem necessidade de passar cinco vezes na administração, como hoje ocorre”, frisou.</p><p>Ainda no âmbito do Projecto SIMPLIFICA, foi aprovada a isenção da Licença para obras de pequeno impacto, como as de conservação, reabilitação, reconstrução e as obras em terrenos loteados.<br> </p>