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19-07-2022
Fonte: CIPRA
EXECUTADO A 78 POR CENTO
SIMPLIFICA 1.0 desburocratiza mais de 20 actos administrativos
<p>Com um nível de execução na ordem de 78 por cento, o Projecto SIMPLIFICA 1.0 permitiu a desburocratização de cerca de 25 actos administrativos e 73 medidas em diversos sectores de actividade.</p><p>Essas medidas implementadas resultaram na redução dos custos, maior celeridade dos prazos para a emissão, aumento do seu período de validade, eliminação de documentos e formalidades que se revelavam dispensáveis, unificação de actos e procedimentos que concorrem para a mesma finalidade, dentre outras acções que visam facilitar a relação entre a administração e os particulares.</p><p>O SIMPLIFICA 1.0 é um projecto que teve início em Junho do ano passado, com objectivo de implementação articulada de acções e medidas orientadas para a adopção de boas práticas na Administração Pública, bem como para a modernização, desburocratização, integração e optimização de processos que concorram para a melhoria da prestação dos serviços públicos aos cidadãos.<br>A Comissão Interministerial para a Reforma do Estado aprovou o Relatório de Progresso sobre a Execução do SIMPLIFICA 1.0, esta segunda-feira, 18 de Julho, na sua VI reunião ordinária, no Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.</p><p>No âmbito da implementação do SIMPLIFICA 1.0, a Comissão Interministerial aprovou o Anteprojecto de Decreto Presidencial que institui o Título do Veículo, incorporando num único documento os dados que actualmente constam do Livrete e do Título de Registo de Propriedade Automóvel, possibilitando, doravante, a redução considerável do tempo e dos custos despendidos pelos utentes na obtenção desses dois documentos.</p><p>Ainda neste âmbito, a Comissão Interministerial aprovou, para posterior apreciação do Conselho de Ministros, o Anteprojecto de Decreto Presidencial que aprova o SIMPLIFICA 2.0, diploma legal que visa dar continuidade à execução contínua e sistemática de reformas de actos e procedimentos.</p><p>Este Anteprojecto dará enfoque ao sector económico, nomeadamente as licenças ou alvarás exigidos para o exercício de actividades, de modo a aumentar os níveis de confiança dos cidadãos e das empresas nos serviços públicos, contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e garantir a interoperabilidade entre os serviços da Administração Pública.</p><p>O SIMPLIFICA 2.0 congrega 26 actos e 89 medidas concretas de simplificação, as quais resultam de um diagnóstico feito junto dos cidadãos e das empresas, no âmbito do qual foi possível aferir-se um universo de actos e procedimentos que, em sede do processo de desburocratização, devem ser suprimidos, integrados ou modificados, para garantir uma resposta administrativa mais expedita.</p><p>No quadro da modernização dos serviços públicos, a Comissão Interministerial aprovou o Anteprojecto de Decreto Presidencial que estabelece o Roteiro para a Agenda de Transição Digital da Administração Pública 2022-2027. Este roteiro é composto por um universo de acções concretas, com a finalidade de assegurar, de modo regular e progressivo, a desmaterialização dos serviços públicos e dos respectivos processos sob sua responsabilidade.</p><p>Na mesma sessão, a Comissão Interministerial aprovou um Anteprojecto de Decreto Presidencial que institucionaliza a Janela Única de Prestação não Presencial de Serviços Públicos, um serviço centralizado que permite o acesso mais célere e simplificado, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, aos documentos e serviços electrónicos disponibilizados pela Administração Pública, materializado por via da interoperabilidade entre os organismos públicos intervenientes.</p>