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12-07-2022
Fonte: CIPRA
ELEIÇÕES GERAIS
Financiamento público dos partidos políticos é ajustado
<p>Cada partido político e coligação de partido político concorrente às eleições gerais de 2022 deverá receber mil e cento e doze milhões e cinquenta mil kwanzas (1. 112. 050. 000 KZ) para o financiamento público da campanha eleitoral.</p><p>O Presidente da República, por decreto, tornado público esta segunda-feira, 11 de Julho, definiu este valor, nos termos da alínea d) do artigo 120 e do nº 1 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola.</p><p>Para a definição do montante foi considerado o Decreto Presidencial nº 166/22, de 24 de Junho, que fixou o financiamento público a atribuir a cada uma das candidaturas aprovadas pelo Tribunal Constitucional, no âmbito da realização das eleições gerais de 2022, bem como a necessidade de se ajustar o valor inicialmente definido nos termos do diploma referido.</p><p>As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.</p>