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Governo
08-07-2022
Fonte: CIPRA
ÚLTIMA HORA
Presidente da República decreta luto nacional
<p>Considerando o passamento físico do antigo Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos, ocorrido aos 8 de Julho de 2022; </p><p><br>Tendo em conta que o Presidente José Eduardo dos Santos foi uma figura ímpar da Pátria Angolana, à qual se dedicou desde muito cedo, tendo tido relevante participação na luta contra a colonização, na conquista da Independência Nacional, na consolidação da Nação Angolana, na sua afirmação no contexto das Nações, na conquista da Paz e reconstrução e reconciliação nacionais; <br>Convindo homenagear condignamente a sua figura, a sua obra, os seus feitos e o seu legado ao serviço da Nação Angolana; </p><p><br>O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120, do nº 4 do artigo 125 e da alíne a) do nº 4 do artigo 5º da Lei nº 5/11, de 21 de Janeiro, o seguinte: </p><p><br>1. É declarado luto nacional a ser observado em todo o território nacional e nas missões diplomáticas e consulares. </p><p><br>2. O luto nacional referido no número anterior tem a duração de 5 dias e inicia às 00 horas do dia 9 de Julho de 2022. </p><p><br>3. Enquanto vigorar o luto nacional, deve-se colocar a Bandeira Nacional a meia-haste e cancelar todos os espectáculos e manifestações públicas. </p><p><br> O Presidente da República <br> JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO</p><p> </p>