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10-10-2024
Fonte: CIPRA
DECRETO PRESIDENCIAL
Autorizada construção da via Mbanza Congo-Songo
<p>O troço de terra batida que liga os municípios de Mbanza Congo(província do Zaire) e do Songo (província do Uíge), na Estrada Nacional (EN) 120, será construído, segundo o Despacho Presidencial n.º225/24, de 3 de Outubro.</p><p>A construção inclui todas as pontes e o ramal do Bembe, com uma extensão de 179 quilómetros, num contrato de empreitada com custo superior a 100 mil milhões de kwanzas, enquanto os serviços de fiscalização ultrapassarão os dois mil milhões de kwanzas.</p><p>Pela sua localização geográfica, o troço rodoviário Mbanza Congo/Songo é estratégico para a região norte do país, uma vez que vai dinamizar as trocas comerciais e os serviços administrativos nos municípios abrangidos, essenciais para o desenvolvimento da produção agrícola, pecuária, e da indústria mineira e madeireira.</p><p>Ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação foi delegada a competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, a elaboração das peças do procedimento, bem como a celebração e assinatura dos contratos.</p><p>Foi igualmente autorizada a inscrição do projecto no Programa de Investimento Público (PIP).</p>