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11-05-2024
Fonte: CIPRA
DECRETO PRESIDENCIAL
Aprovadas taxas de acesso e utilização das áreas de conservação ambiental
<p>Cidadãos nacionais e estrangeiros, que desejem aceder e usufruir das áreas de conservação ambiental devem pagar uma taxa estabelecida pela entidade gestora, mediante emissão de bilhetes.</p><p>A medida consta do Decreto Presidencial nº. 110/24 de 9 de Maio, publicado em Diário da República, em vigor desde o dia 02 de Maio.</p><p>Segundo o documento, os valores são diferenciados de acordo com a faixa etária e o tipo de actividade a ser realizada.</p><p>Para o acesso às áreas de conservação, por exemplo, os cidadãos entre 6 e 12 anos devem pagar 2.500 kwanzas, enquanto aqueles com mais de 12 anos pagam 5.000 kwanzas.</p><p>Já para o Safári Terrestre, os valores são de 4.000 kwanzas para cidadãos dos 6 aos 12 anos e 8.000 kwanzas para maiores de 12 anos de idade.</p><p>Para actividades de campismo, o preço fixo é de 4.000 kwanzas por metro quadrado, com uma redução para 2.000 kwanzas para crianças entre 6 e 12 anos.</p><p>Além disso, há taxas estabelecidas para viaturas, no valor de 4.000 kwanzas, e para actividades com acompanhamento e guia turístico no valor de 2.000 kwanzas por pessoa acima dos 12 anos e 1.000 kwanzas para crianças dos 6 aos 12 anos.</p><p>As taxas devem ser efectuadas em moeda nacional, preferencialmente, por meio de pagamento automático. Nas áreas de difícil acesso, o pagamento poderá ser feito em numerário, conforme as condições do local.</p><p>As receitas arrecadadas das taxas de acesso e utilização das áreas de conservação ambiental vão ser divididas: 60 por cento para o departamento ministerial responsável pelo Ambiente e 40 por cento para o Tesouro Nacional.</p><p>Destes 60 por cento, 30 serão repassados ao Instituto Nacional de Biodiversidade e Conservação, 20 ao Parque Nacional e 10 por cento às comunidades locais.</p><p>Há isenções aplicadas às crianças menores de 6 anos, antigos combatentes e veteranos da pátria, e para efeitos de investigação científica. Além disso, menores de 13 anos têm direito a uma redução de 50 por cento nas taxas.</p><p>A actualização da tabela de taxas de acesso e utilização está a cargo dos titulares dos departamentos ministeriais responsáveis pelo Ambiente e Finanças Públicas, mediante Decreto Executivo Conjunto, conforme estabelecido no Decreto Presidencial.</p>