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Governo
22-04-2024
Fonte: CIPRA
CONSELHO DE MINISTROS
Analisada Proposta de Lei sobre Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos
<p>Medidas mais rigorosas para prevenir e punir o vandalismo em bens e serviços públicos, punir os perpetradores directos desses actos, bem como aqueles que instigam, financiam ou apoiam tais acções vão ser aplicadas nos próximos tempos.</p><p>A Proposta de Lei sobre Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos foi apreciada esta segunda-feira, 22 de Abril, pelo Conselho de Ministros, na sua 4.ª sessão ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, no Palácio Presidencial, em Luanda.<br><br>Este diploma, a ser remetido à Assembleia Nacional, estabelece um enquadramento jurídico especializado para combater o vandalismo de bens e serviços públicos, e conforma o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão deste tipo de crimes.<br><br>O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que falava à imprensa no final da reunião, explicou que nos últimos tempos tem havido um aumento significativo nos investimentos públicos destinados à criação de infra-estruturas públicas de áreas como energia, água, transporte, telecomunicações, saúde e educação, que têm sido prejudicadas pelo aumento de actos de vandalismo que resultam na destruição desses patrimónios públicos, tornando-os incapazes de cumprir as suas funções essenciais.<br><br>“Considerando que os dispositivos legislativos em vigor, apesar de preverem alguns mecanismos de protecção, têm sido insuficientes para a correcta abordagem do fenómeno, essa proposta de lei vem introduzir uma nova visão no processo de previsão do crime e de sanções aos seus principais infractores”, acrescentou o ministro.<br><br>Entre as principais medidas propostas, destacam-se penas mais severas para crimes como destruição do património público, dano ao bem público, atentado à segurança do bem público, subtracção e receptação de bens públicos. <br><br>As sanções abrangem não apenas o agente que pratica o crime directamente, mas todos os que instigam, financiem, patrocinem essas acções, bem como aqueles que, indirectamente, incentivem esse tipo de práticas, comprem bens públicos que são resultado da prática do crime de vandalização, destruição ou subtracção do património público. <br><br>Adão de Almeida informou igualmente que a proposta prevê ainda o agravamento especial da pena para funcionários públicos ou responsáveis envolvidos na prática, instigação ou facilitação desses crimes, uma vez que estes têm uma responsabilidade acrescida.<br><br>“Se titulares de cargos políticos, membros dos órgãos de defesa e segurança, funcionários e agentes públicos, agentes da autoridade ou trabalhadores de empresas concessionárias dos serviços públicos, se tiverem, nalgum momento, participado nessa cadeia, na disponibilização de informação, na instigação, na facilitação, esses veem as suas penas acrescidas, alertou.<br><br>A proposta também considera, como pena acessória, a expulsão do território nacional de cidadãos estrangeiros envolvidos, a ser aplicada, por via de regra, após o cumprimento da pena de prisão.</p>