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Governo
22-03-2024
Fonte: CIPRA
EXPLORAÇÃO PETROLÍFERA
Presidente da República autorizado a legislar sobre incentivos fiscais dos Blocos 49 e 50
<p>O pedido de Autorização Legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre os Incentivos Fiscais Aplicáveis à Concessão do Bloco 49 e 50 foi aprovado, por unanimidade, pelo Parlamento angolano.</p><p>Os projectos de leis passaram pela aprovação dos deputados com 172 votos a favor, na manhã desta quinta-feira, 21 de Março, durante a 4.ª Reunião Plenária Ordinária da 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional.</p><p>Com a atribuição dos incentivos fiscais, espera-se por benefícios na exploração petrolífera em zonas de fronteira até agora inexploradas e ultra profundas da Bacia do Baixo Congo, o aumento do conhecimento geológico e a reposição das reservas nacionais.</p><p>É igualmente expectável uma atenuação do declínio da produção, um aumento das receitas por via de impostos e recebimentos da concessionária nacional, bónus no valor de 49 milhões de dólares e a contribuição para projectos sociais.</p><p>O secretário de Estado para os Recursos Minerais, Jânio Correa Victor, frisou na apresentação das propostas, que os recursos prospectivos dos referidos blocos totalizam 6.558 milhões de barris de petróleo, sendo 5.412 milhões para o bloco 49 e 1.146 milhões para o bloco 50.</p><p>Jânio Victor afirmou ainda que a Agência Nacional de Petróleo e Gás e Biocombustíveis negociou um contrato de serviço com riscos.</p><p>“Os contratos de serviço com riscos celebrados apresentam uma carga tributária elevada que resulta da aplicação do imposto de rendimento do petróleo, imposto de transacção do petróleo e do imposto sobre a produção do petróleo” , precisou.</p><p>Nas discussões, os deputados destacaram a importância dos referidos diplomas para o estímulo da indústria petrolífera e defenderam, ao mesmo, tempo, incentivos também para outros sectores produtivos do país, visando o fomento do emprego.</p>