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Governo
08-02-2024
Fonte: CIPRA
DECRETO PRESIDENCIAL
Aprovado Regulamento para Áreas de Conservação Ambiental no país
<p>O Regulamento sobre as Áreas de Conservação Ambiental, diploma que regula as normas relacionadas com a criação, classificação, organização, gestão, uso sustentável e fiscalização em todo território nacional, foi aprovado através do Decreto Presidencial n.º 50/24 de 2 de Fevereiro.</p><p>Este instrumento surge da necessidade de regular a Lei n.º 8/20, de 16 de Abril, que autoriza o Estado a criar, manter, monitorar ou reabilitar a Rede de Áreas de Conservação Ambiental, visando proteger a diversidade biológica para as gerações actuais e futuras e para a aplicação de medidas de gestão de ecosistemas e espécies.</p><p>Para a criação, reclassificação, extinção e redimensionamento das áreas de conservação ambiental, o Decreto refere que a proposta deve ser submetida pelo Departamento Ministerial responsável pelo sector do Ambiente, em colaboração com o órgão responsável pelo sector de actividade e o governo da respectiva província.</p><p>O diploma acrescenta que a mesma proposta é acompanhada por um relatório científico, alinhado aos termos de referência estabelecidos pelo órgão central competente.</p><p>Quanto à classificação das Áreas de Conservação Ambiental, estas podem ser terrestres, aquáticas e marinhas, conforme previsto no artigo 10.º da Lei n.º 8/20, de 16 de Abril, e podem abranger reservas naturais, parques nacionais, monumentos naturais, sítios para gestão de habitat ou espécies, bem como paisagens protegidas.</p><p>Adicionalmente, podem ser criadas Áreas Transfronteiriças de Conservação Ambiental, Áreas de Relevante Interesse de Conservação Ambiental e Áreas Contíguas, sempre que necessário.</p><p>Em relação às actividades económicas nas Áreas de Conservação Ambiental, o regulamento permite a exploração do ecoturismo, assim como o uso e fruição dos recursos da flora e fauna pelas comunidades locais, para a sua subsistência, com excepção na Reserva Natural Integral.</p><p>No entanto, a Lei n.º 12/21, de 7 de Maio, que altera a Lei n.º 8/20, de 16 de Abril - Lei de Áreas de Conservação Ambiental, autoriza, de forma excepcional, a exploração dos recursos minerais, petróleo e gás nos parques nacionais, nas reservas parciais e especiais, a ser regulamentada por diploma próprio.</p><p>Segundo o regulamento, a exploração do ecoturismo deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pelas normas de exploração sustentável, garantindo o cumprimento da legislação ambiental e a conservação dos recursos naturais.</p>