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19-12-2023
Fonte: CIPRA
DESPACHO PRESIDENCIAL
Novas redes de distribuição de água potável para Luanda
<p>DESPACHO PRESIDENCIAL<br>Novas redes de distribuição de água potável para Luanda</p><p>Novas redes de distribuição de água potável vão ser construídas proximamente na província de Luanda, num investimento de mais de quinhentos e doze milhões de euros, para suprir a deficiência de abastecimento na capital do país.</p><p>Conforme o Despacho Presidencial n.º 289/23 de 12 de Dezembro, as novas redes serão erguidas nas zonas de Cacuaco, Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, Quilómetro 30-Viana, Bom Jesus, PIV, Centralidade do Sequele e Pacote 1 Quilonga Grande.</p><p>A empreitada, que compreende a construção das redes de distribuição de água e respectivas ligações domiciliares e chafarizes, prevê igualmente instalações de apoio aos lotes Q11, Q12, Q14, Q15, Q17, Q18 e Q20, localizados no Sequele.</p><p>Para o efeito, o Presidente da República, João Lourenço, autorizou a despesa e formalização da abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a celebração dos contratos com o consórcio constituído pelas empresas Casais, S.A., e Opaia Europa, para prestação de serviços de coordenação técnica e gestão da empreitada de construção, e com o consórcio constituído pelas empresas Dar Angola - Consultoria, Limitada, e Dar Al- Handasah Consultants (Shair and Partners) B.S.C. Closed.</p><p>A fiscalização da empreitada, no valor de 12 milhões de euros, está a cargo do consórcio constituído pelas empresas REPA - Gestão e Engenharia, Limitada, MBAN - Tecnologias e Prestação de Serviços, Limitada, e AMBIGEST - Gestão, Engenharia e Ambiente, S.A.</p><p>O Executivo vai, igualmente, investir oito milhões, quinhentos e cinquenta mil euros na prestação de serviços de coordenação técnica e gestão da empreitada.</p><p>Ao ministro da Energia e Águas é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos contratos.</p><p>Por sua vez, o Ministério das Finanças é autorizado a inscrever os projectos no Orçamento Geral do Estado e assegurar a disponibilização de recursos financeiros para a execução dos contratos.</p>