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Governo
20-11-2023
Fonte: CIPRA
CAMPANHA FLORESTAL 2023
Decreto Executivo prorroga fim para Dezembro
<p>O fim da campanha florestal 2023, previsto para o dia 31 de Outubro, foi prorrogado até ao dia 31 de Dezembro do corrente ano, para atenuar os impactos técnicos e económicos negativos nas actividades das empresas.</p><p>A decisão consta do Decreto Executivo n.º 241/23 de 15 de Novembro do Ministério da Agricultura e Florestas, que considera ter havido constrangimentos na campanha florestal deste ano derivados da interpretação dos procedimentos para a concessão florestal por parte das outras instituições envolvidas no processo.</p><p>Os constrangimentos resultaram em atrasos na remessa dos processos das províncias às estruturas centrais do Ministério e, consequentemente, na emissão das licenças.</p><p>De acordo com o documento, não obstante à prorrogação, mantêm-se inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a campanha de 2024, conforme prevê o Decreto Presidencial n.º 171/18 de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal.</p><p>É responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF), através dos seus departamentos provinciais, proceder à prorrogação das licenças emitidas na presente campanha, bem como à actualização dos respectivos saldos de volumes de produtos florestais.</p><p>A campanha florestal tem início no dia 1 de Maio e termina a 31 de Outubro de cada ano.</p>