A Assembleia Nacional aprovou esta quinta-feira, 16 de Novembro, a Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 14 para 5 por cento, para 20 categorias de produtos alimentares de amplo consumo.
Para a província de Cabinda, o IVA reduziu para um por cento, tendo em conta o regime especial em vigor naquela região.
O diploma foi aprovado com 106 votos a favor, 71 contra e nenhuma abstenção, durante a 2.ª Reunião Plenária Ordinária da 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional.
Este documento aprovado, obriga a redução do IVA para produtos como a carne fresca e congelada suína, bovina, caprina, ovina e suas miudezas, peixe congelado e seco, coxa de frango, leite condensado e em pó, margarina, ovos, feijão, batata-doce e batata-rena, mandioca e inhame, milho em grão, trigo em grão, massango em grão, soja, açúcar, sal, farinha de milho, fuba de bombó, farinha de trigo, enchidos de carne, pão, óleo alimentar, água mineral e de mesa e sabão.
O Executivo, que apresentou a iniciativa legislativa, entende que a redução do IVA vai aumentar o poder aquisitivo das famílias, contribuir para a segurança alimentar e para a estabilização macroeconómica.
O deputado João Domingos, que procedeu a leitura do parecer conjunto da Proposta de Lei, referiu que a mesma vai congregar a toda legislação dispersa que versa sobre IVA.
A Proposta de Lei que Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) foi requerida em processo de urgência pelo Presidente da República, João Lourenço, enquanto Titular do Poder Executivo, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional.