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Governo
02-11-2023
Fonte: CIPRA
DECRETO PRESIDENCIAL
Governo estabelece Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional
<p>Angola conta, a partir de agora, com um regime jurídico de incentivo à produção nacional que visa promover e aumentar a produção nacional para reduzir as importações e diversificar as exportações, e assegurar a sustentabilidade da economia.</p><p>Segundo o Decreto Presidencial n.º 213/23 de 30 de Outubro, o regime jurídico resulta da necessidade de estimular a produção e consumo de bens e serviços de origem nacional, para possibilitar a redução da dependência excessiva de produtos importados.</p><p>O documento revoga o Decreto Presidencial n.º 23/19 de 14 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Cadeia Comercial de Oferta de Bens da Cesta Básica e Outros Bens Prioritários de Origem Nacional.</p><p>O diploma é aplicável aos produtores nacionais de bens de amplo consumo e de produtos com o selo «Feito em Angola», aos grossistas e retalhistas que exercem actividade de agregação da produção nacional.</p><p>Aplica-se, igualmente, a outros agentes económicos que promovam a produção nacional, aos importadores de bens de amplo consumo e aos Órgãos da Administração Central Directa e Indirecta do Estado.</p><p>O documento refere que os bens de amplo consumo são definidos por acto do Ministro da Indústria e Comércio.</p><p>Ressalta ainda que a instalação em Angola de unidades industriais de processamento e produção dos bens de amplo consumo é apoiada pelo Estado, com base nas acções de suporte ao investimento privado do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações.</p><p>Os retalhistas e grossistas que exercem actividade de agregação da produção nacional, sobretudo empresas agrícolas familiares, micro e pequenas indústrias, passam a gozar de incentivos do Estado, materializados nas iniciativas de facilitação e fomento do acesso ao crédito.</p><p>As alianças entre produtores nacionais, transportadores, industriais e comerciantes, concretizadas com a formação de consórcios, cooperativas ou outras formas de cooperação para o desenvolvimento da actividade produtiva, também beneficiarão de incentivos do Estado.</p><p>O Decreto Presidencial estabelece ainda que o processo de importação deve ser antecedido de consultas ao mercado nacional sobre a existência dos bens a importar.</p><p>Neste sentido, a autorização de importação fica condicionada à demonstração da celebração prévia de contratos de compra da produção nacional, de iniciativas que visem o investimento directo ou indirecto, ou outras formas de fomento da produção nacional, bem como da efectiva liquidação de compras feitas aos produtores nacionais, ou da garantia da sua futura liquidação.</p><p>Ao departamento ministerial responsável pela fiscalização da actividade económica sobre o domínio dos produtos a importar, compete emitir parecer vinculativo sobre a autorização de importação.</p>