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Sociedade
27-10-2023
Fonte: CIPRA
DESPACHO PRESIDENCIAL
Autorizada demolição de nove edifícios em Luanda, Bié, Huambo e Cuanza Sul
<p>Com o objectivo de salvaguardar vidas humanas, o Governo determinou a demolição de quatro edifícios na província de Luanda, incluindo o Lote 1 do Prenda, três no Bié, um no Huambo e um no Cuanza Sul.</p><p>Segundo o Despacho Presidencial n.º255/23, de 25 de Outubro, a medida é justificada pelo facto dos edifícios apresentam um nível de degradação que compromete a sua segurança estrutural e por estarem em iminência de desabamento.</p><p>No documento, é autorizado o contrato de empreitada de obras públicas para a construção do novo Edifício Lote 1 do Prenda, em Luanda, no valor estimado de 17. 031 milhões de kwanzas.</p><p>O Despacho autoriza, também, a construção de 200 habitações sociais para o realojamento dos moradores do Edifício da FAPA, no Huambo, no valor estimado de 9.329 milhões de kwanzas.</p><p>Para fiscalização das obras do novo Edifício Lote 1 do Prenda, o valor estimado é de 510. 9 milhões de kwanzas e de 279.8 milhões kwanzas para o prédio da FAPA, no Huambo.</p><p>O Despacho Presidencial autoriza, ainda, o contrato de prestação de serviços para a avaliação técnica de 100 Edifícios, no valor estimado de 207. 5 milhões de kwanzas.</p><p>Ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos contratos.</p><p>Por sua vez, o Ministério das Finanças é autorizado a reforçar o Fundo Rodoviário e Obras de Emergência com recursos financeiros necessários à boa execução dos contratos.</p>