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Governo
06-10-2023
Fonte: CIPRA
DECRETO EXECUTIVO
Criada Unidade de Implementação do Projecto de Aceleração da Diversificação Económica
<p>A Unidade de Implementação do Projecto de Aceleração da Diversificação Económica e Criação de Emprego, abreviadamente designada por UIP, está oficialmente criada através do Decreto Executivo nº 221/23, de 3 de Outubro.</p><p><br>A UIP surge após Angola ter ratificado um acordo de financiamento com o Banco Mundial, visando o desenvolvimento do Projecto de Aceleração da Diversificação Económica e Criação de Empregos, conforme estipulado no Despacho Presidencial n.º 117/23, de 5 de julho.</p><p>De acordo com o Decreto Executivo, a UIP tem várias responsabilidades, incluindo a de garantir a implementação técnica de todas as componentes previstas no acordo, a elaboração e execução dos planos anuais de trabalho, aquisições, desembolso e aspectos financeiros do projecto após aprovação pelo Banco Mundial.</p><p>A UIP é também encarregada de monitorar e avaliar as actividades do projecto, incluindo o desempenho da própria UIP na sua implementação, bem como a elaboração de relatórios de actividades e contas.</p><p>A Unidade tem igualmente a responsabilidade de definir políticas e estratégias que garantam a correcta implementação do projecto.</p><p>A UIP é liderada por um coordenador, nomeado por despacho do ministro da Economia e Planeamento e contratado de acordo com as regras do Banco Mundial.</p><p>No exercício das suas funções, o coordenador da UIP tem a competência de gerir a UIP e garantir a eficiente e eficaz implementação do projecto, de acordo com as normas do Banco Mundial e a legislação angolana. <br><br>Por outro lado, o coordenador propõe e supervisiona todos os processos relacionados com a implementação dos instrumentos de gestão do projecto e garante o recrutamento de consultores especializados necessários para uma eficaz implementação das actividades do projecto.</p>