A Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, que pode regular esta isenção, foi aprovada e o diploma segue para o debate, artigo por artigo, nas comissões de especialidade da Assembleia Nacional e, posteriormente, volta ao plenário para a aprovação final global em sede parlamentar.
O ministro das Finanças, que falava no debate na generalidade do diploma, esclareceu que a questão da protecção social não é abrangi-da com a alteração da Lei do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho.
Archer Mangueira anunciou que, de acordo com a Proposta de Lei, os trabalhadores com mais de 60 anos que ainda estejam no activo, até aqui isentos, vão passar a pagar o IRT.
O ministro afirmou que esta acção abrange os rendimentos pagos como contrapartida pelo efectivo serviço por parte destes cidadãos que ainda estejam no activo. Archer Mangueira garantiu que se mantém a isenção sobre as prestações de reforma.
O ministro disse que a ideia é introduzir maior justiça social entre os sujeitos passivos deste imposto. Archer Mangueira disse também que se pretende ainda eliminar a isenção sobre os subsídios de férias e de Natal, ou seja, fazer com que estes subsídios sejam tributados.
Esta medida, segundo o ministro, visa racionar o regime de gratificações devida aos trabalhadores e alargar a base dos rendimentos sujeitos a esse imposto.
O ministro das Finanças esclareceu que a alteração à Proposta de Lei que altera o Código de Imposto do Rendimento de Trabalho decorre da necessidade de se identificarem alternativas para o aumento da arrecadação da receita não petrolífera num curto prazo, tendo em conta a tendência decrescente do rácio da receita fiscal sobre o Produto Interno Bruto com risco de sustentabilidade fiscal.
Archer Mangueira afirmou que o rácio actual do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho é de 1.2 por cento sobre o Produto Interno Bruto (PIB).
Archer Mangueira adiantou que o que se pretende com a proposta é garantir também uma equidade fiscal, “porque os trabalhadores que estão no activo, e que têm idade igual ou superior a 60 anos, estão isentos actualmente do IRT.” “Estando isentos, estavam ao abrigo de um regime excepcional que não era um direito adquirido”, esclareceu.
O ministro esclareceu que o Executivo não pretende aumentar a tributação, mas sim alargar a base tributária.
O Executivo, no âmbito da reforma, acrescentou, tem ao longo dos últimos meses apresentado um conjunto de medidas de curto, médio e longo prazos.
A Proposta de Lei visa promover maior igualdade e eficiência fiscal no IRT no que diz respeito à isenção dos trabalhadores com idade superior ou igual a 60 anos.